Curso de pós-graduação latu senso em coordenação
pedagógica
Unidade I – A Educação Básica e a coordenação
Pedagógica
Prof. Antônio Fávero
Aluno: Geysson Flávio Maranhão Sousa
Data: 08 de abril de 2012
A construção da identidade do coordenador
pedagógico no cenário da realidade da educação brasileira: problemas e
desafios”.
Debater a construção da
identidade do coordenador pedagógico é algo que passa antes pela definição e a
aplicabilidade de sua função no ambiente escolar, principalmente na resolução
de seus problemas e desafios mais comuns.
A criação da identidade do
coordenador pedagógico é definida por muitos estudiosos do assunto como sendo
de extrema importância para a escola, por isso a necessidade da alteração da imagem
atual do profissional que ocupa tal função é de caráter emergencial.
Conforme
definido por Maria José Silva Fernandes em seu artigo sobre “ O
professor coordenador
pedagógico, a articulação do coletivo e as condições de trabalho docente nas
escolas públicas estaduais paulistas. Afinal, o que resta a essa função?”. O
artigo busca discutir diretamente a função do coordenador nas escolas de São
Paulo, porém o mesmo tem sua aplicação expandida, pois a forma a semelhança dos
fatos relatados se confundem com a do resto do país.
A
construção dessa identidade passa pela construção de sua função, um não
existiria sem o outro. Em SP a função foi criada através das políticas
neoliberais visando mudanças nas escolas
daquele Estado. A lei que normatizava sua criação previa dentre outras coisas o
mínimo de tempo como professor e provas para ocupar a função. Fazendo presumir-se que ao se submeter ao processo o
professor que iria desempenhar a função estaria qualificado para tal.
Dessa
forma a função estava criada e solidificada não restando dúvidas que ela foi
criada com o objetivo de garantir as ações das políticas neoliberais
educacionais sendo essas de importância para o contexto escolar, porém a mesma
clareza e a solidez não foi dada a figura de quem iria ocupar tal função embora tenha sido concedido ele o papel de
articulador, “O
papel dos coordenadores nestas escolas não tinha relação com a centralização
burocrática e a hierarquização do poder defendida pelo tecnicismo (muito em
voga naquele contexto histórico), mas tinha como objetivo realizar a função de
articulação pedagógica.” (Fernandes, Maria Jose p. 3).
A
falta de definição sobre seu campo específico de atuação fez com que a
identidade do coordenador fosse criada sem uma estrutura voltada para sua
verdadeira imagem tal como cita Silvana Augusto (Os desafios do coordenador
Pedagógico) “Outra imagem recorrente desse velho coordenador é a de
atendente. Sem um campo específico de atuação, responde às emergências, apaga
focos de incêndios e apazigua os ânimos de professores, alunos e pais.”
Considero tal situação como sendo um dos principais desafios a ser vencidos
pelo coordenador, conseguir livrar-se de fatores tidos como emergências é uma
difícil tarefa no dia-a-dia, tais situações acabam por mudar completamente sua
imagem perante o grupo.
No Distrito Federal a identidade do
coordenador veio escrita na forma do Estatuto das Escolas Públicas do DF de
2009, que também é uma ação de governo neoliberal e define que o momento da
coordenação pedagógica é de responsabilidade do professor coordenador (PC)
e nesse mesmo documento atribuí uma série
de funções, das quais destaco: 1- articular ações pedagógicas entre
professores, equipes de direção e da Diretoria Regional de Ensino, assegurando
o fluxo de informações; 2 - estimular, orientar e acompanhar o trabalho docente
na implementação das Orientações Curriculares da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, por meio de pesquisas, de estudos individuais e
em equipe e de oficinas pedagógicas locais; 3 - divulgar, estimular e propiciar
o uso de recursos tecnológicos, no âmbito da instituição educacional, com as
orientações metodológicas específicas; 4 - propor reflexão avaliativa da
equipe, objetivando redimensionar as ações pedagógicas. Pode-se observar os
verbos: articular, estimular, divulgar e propor, falta a meu ver um verbo de
grande importância para esse profissional o de formador.
Tanto em SP quanto no DF os governos
quando da elaboração de tais políticas públicas, estavam mais preocupados em
garantir seus propósitos dentro das escolas do que buscar a formação e a
construção de uma escola diferente e forte pedagogicamente.
O coordenador só terá sua identidade
formada quando seus pares dentro da comunidade escolar abrirem espaço para sua
verdadeira função de formador pois só
construindo junto com o grupo de professores é que ele poderá efetivamente
chegar o mais próximo de sua real eficiência “O coordenador eficiente
centraliza as conquistas do grupo de professores e assegura que as boas ideias
tenham continuidade.” (Silvia Augusto).
Portanto considero como um grande
desafio fazer com que o coordenador seja respeitado pela sua real função, para
isso acredito que o mesmo deva buscar seu respaldo junto ao grupo de professores
da instituição que atua em cursos e titulações específicos. Vejo que muitos
daqueles que desempenham tal função acabam exercendo-a por circunstâncias
diferente de sua competência ou qualificação e acabam sendo reféns de ações já
mencionadas acima deixando de construir sua verdadeira identidade e assumindo
uma que satisfaça o contexto em que vivencia naquele momento.
A LDB em seu Art.62 § 2º estabelece
que “A formação continuada e a
capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e
tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).”
Dessa forma a EaD é fundamental na construção dessa identidade, porém é necessário
que políticas públicas educacionais tornem obrigatório sua formação do contrário
continuaremos na mesma situação.
Fontes:
Ø O professor coordenador pedagógico, a articulação do
coletivo e as condições de trabalho docente nas escolas públicas estaduais
paulistas. Afinal, o que resta a essa função? - maria josé da silva fernandes –
unesp, campus Araraquara.
Ø Os
desafios do coordenador Pedagógico – Silvana Augusto - Publicado
em NOVA ESCOLA GESTÃ.O ESCOLAR, Edição 192, Maio 2006.
Ø Distrito
Federal (Brasil). Secretaria de Estado de Educação. Regimento Escolar das
Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, 5ª. Ed
– Brasília, 2009.
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